Detalhes do despacho: Apresente documento assinado pelo titular do nome papal notoriamente conhecido ?Pio XII?, contendo com autorização expressa para registrar este nome como marca por ARLI FATIMA DE SOUZA DIOGO, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.