Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920441548 (ACERTT CLUBE DE BENEFÍCIOS), Processo 929554299 (ACERT Assessoria e Consultoria) e Processo 924202203 (ACERT Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;