Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930249640 (AMMA ATACADISTA), 931904030 (AMMA Supermercados), 931905869 (Pão AMMA), 932834566 (AMMA) e 932834760 (AMMA CHOCOLATE ORGÂNICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908353030 (AMA TIME), Processo 909115842 (AMMA ALUMÍNIO E VIDRO DESIGN), Processo 918394007 (AMA SCRAPS), Processo 908679904 (AMMA STORE), Processo 926350153 (ama BRASIL DECOR), Processo 930859111 (ama DUARTE), Processo 927092832 (Âma Closet) e Processo 922695075 (Âma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;