Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 35, ?Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas?, "Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade", "Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros"; na Classe 42, ?Serviços de desenhos [design] de logomarcas?, "Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais"; na Classe 45, "Consultoria em propriedade intelectual", "Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial" e "Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui]". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.