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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933760515

Ana, a Analista de RH com IA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RECRUTADORAGPT INOVA SIMPLES (I.S.)
53.781.040/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Software como serviço [saas];Personagem de inteligência artificial (serviço de inteligência artificial); Projeto, desenvolvimento e manutenção de software de computador na área de inteligência artificial relacionada a interação com usuários e sistemas por meio de interfaces cognitivas de reconhecimento de linguagem natural e reconhecimento de voz; Serviços através de inteligência artificial conversacional utilizando banco de dados centralizados com todas as informações para recrutamento e seleção de candidatos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930038363 (ANA BY NASAJON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). /// especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Serviços de Inteligência Artificial? após o item ?Personagem de inteligência artificial?, com a finalidade de melhor adequar os serviços assinalados à classe requerida.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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