Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista o item "Atividades de pós-colheita" ser considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.