Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908759630 (Z ZEGNA), Processo 909058024 (Zeena), Processo 501765162 (ZEGNA X), Processo 924565403 (ZEENA), Processo 815844220 (ZEGNA) e Processo 826949061 (Z ZEGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;