Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923281037 (CORAM DEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca, com a inclusão de elementos nominativos, para sanar a divergência entre o texto presente na imagem da marca mista e a declaração da parte nominativa, conforme estabelece o Manual de Marcas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.