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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933728905

VOLUNTERSUL BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Brasil

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2024
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - VOLUNTERSUL
06.125.606/0001-30 · Rolante/RS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, " Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?.No regulamento de uso da marca apresentado, não se vislumbra como os associados listados estariam aptos a prestar tais serviços.Desta forma esclareça se os serviços acima listado serão prestados pelo requerente da marca ou se deverão ser prestados pelos afiliados, nesse caso esclareça como será a prestação e estabeleça condições para tanto no Regulamento de Uso, nas condições para afiliações (que devem ter a atividade necessária para a prestação dos serviços) e nas condições para uso da marca coletiva.Agora, se o que deseja é efetivamente uma marca de serviço nesta mesma classe 45, para que os serviços reivindicados sejam prestados pela própria Associação, solicite a migração para Marca de Serviço. Observe que se permanecer como Marca Coletiva, mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido poderá ser indeferido.

  4. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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