Detalhes do despacho: Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 45, " Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?.No regulamento de uso da marca apresentado, não se vislumbra como os associados listados estariam aptos a prestar tais serviços.Desta forma esclareça se os serviços acima listado serão prestados pelo requerente da marca ou se deverão ser prestados pelos afiliados, nesse caso esclareça como será a prestação e estabeleça condições para tanto no Regulamento de Uso, nas condições para afiliações (que devem ter a atividade necessária para a prestação dos serviços) e nas condições para uso da marca coletiva.Agora, se o que deseja é efetivamente uma marca de serviço nesta mesma classe 45, para que os serviços reivindicados sejam prestados pela própria Associação, solicite a migração para Marca de Serviço. Observe que se permanecer como Marca Coletiva, mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido poderá ser indeferido.