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Radar do INPI

Marca · processo 933719000

Liveshop

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KOGUT EBUSINESS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ME LTDA
09.397.961/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Telemarketing;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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