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Marca · processo 933711271

DV DOCE VELA THE CANDLE SHOP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA
53.990.398/0001-17 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos e produtos de higiene pessoal, exceto para fins medicinais.Aromáticos; Home Spray para perfumar roupas e ambientes; Aromatizadores de ambientes com varetas; Água de cheiro; Sachês para perfumar roupa; Terpenos [óleos essenciais]; Essências etéreas; Incensos naturais; Varetas de incenso; Ervas para defumador; Madeira aromática; Perfumes; Bases para perfumes; Mistura de Fragrâncias; Sabão e Sabonetes exceto para fins medicinais. Sais de banho; Ervas para banho; exceto para fins medicinais. Preparações para banho de imersão (uso pessoal); Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Sachês de ervas aromáticas, Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores perfumaria; Mistura de fragrâncias; (Blends) Mistura de Óleos Essenciais; Óleos para uso cosmético, exceto para fins medicinais; Velas de massagem para fins cosméticos; Velas aromáticas e Decorativas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250446192 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA

    Procurador: PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA

    Detalhes do despacho: Petição atendida.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933358954 (DV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923453750 (DV PRODUTOS DE LIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Editado o elemento nominativo, para adequação à imagem, com inclusão das iniciais "DV".

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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