Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902628267 (TD SABOR DO PARÁ), Processo 902628615 (TD SABOR DO PARÁ), Processo 929257065 (SABOR DO PARÁ), Processo 915121352 (Sabores do Pará), Processo 910186618 (SABOR DO PARÁ) e Processo 910186910 (SABOR DO PARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;