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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933693508

Núcleo Pedro Nunes

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/02/2024
Concessão
16/06/2026
Vigência
16/06/2036

Titular

SAUDE INTELIGENTE CURSOS LTDA
44.796.358/0001-48 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Clínica médica, consultório de nutricionista, clínica dermatológica, clínica ginecológica e obstetrícia, clínica de endocrinologia, clínica de odontologia, clínica de nutrologia, clínica psicológica, clínica de psiquiatria e clínica de cardiologia.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850260039185 (28/01/2026)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: SAUDE INTELIGENTE CURSOS LTDA

    Procurador: Hellen Cecilia Almeida Feza

  3. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.

  4. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, é obrigatória a apresentação de autorização expressa do titular do direito de personalidade sempre que se pretende registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída por nome civil de pessoa ? ainda que esse titular seja sócio da empresa requerente; como tal autorização não foi juntada ao pedido, foi expedida exigência para que o requerente a apresentasse. Para fins do que dispõe o referido dispositivo, são aceitas autorizações que contenham manifestação de anuência para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, porém não são aceitas autorizações que compreendam somente o ?uso? do direito de personalidade. A autorização apresentada em resposta à exigência anteriormente formulada confere poderes apenas para este fim: o uso do nome civil pela pessoa jurídica. Por esse motivo, o requerente deverá apresentar nova autorização, assinada pelo titular do direito de personalidade, contendo anuência expressa e específica para que a pessoa jurídica requerente registre, em seu nome, como marca, o sinal marcário composto pelo nome civil do respectivo titular, sob pena de descumprimento da exigência, nos termos do item 5.11.14 do Manual do INPI e em observância ao art. 124, inciso XV, Lei da Propriedade Industrial.

  5. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Pedro Nunes?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.

  6. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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