Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925754366 (prime) e Processo 907114938 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituídas as conjunções ?como? e ?como? referentes ao item ?Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação, de peças e acessórios para celular, aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, eletrodoméstico, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, como: aparelhos celulares; acessórios como: capas para celulares, películas para celulares, fone de ouvido; carregador de celular; cabos de celulares; cartões de memória, cabos, adaptadores, peças de celulares? por ?a saber? para melhor adequação à classe reivindicada.