Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919964850 (SS POKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL, o termo 'serviços de loteria' foi alterado para 'serviços de loteria [venda de bilhetes de loteria]'. Além disso, o termo 'serviços de telecomunicações com fornecimento de acessos a websites e plataformas de jogos e de apostas esportivas na internet' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.