Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933679688

MAKI SUSHI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAKI SUSHI LTDA
38.394.240/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de peixe; Aperitivo à base de carne; Aperitivo à base de legumes e verduras; Aperitivo à base de peixe; Atum, não vivo; Aves não vivas; Batatas fritas; Bebidas lácteas fermentadas; Camarão em conserva; Camarões, não vivos; Carne; Crustáceos, não vivos; Filé de peixe; Frutos do mar; Lula; Medalhão de peixe; Mexilhões, não vivos; Moluscos, não vivos; Nori [alga torrada]; Pescado, não vivo; Polpas de frutas; Polvo; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Sementes, preparadas*; Sopas; Suco de limão para fins culinários;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917659015 (MAKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Exame sobrestado para aguardar decisão da presidência sobre recurso contra indeferimento de marca semelhante.

    Sobrestadores: Processo 933480156 (MAKI SUSHI)

  3. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…