Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços [Franquia [venda, licenciamento e gestão de negócios em franchising] reivindicados à época do depósito. A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.