Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927884461(EMPÓRIO AVIAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823394700 (AVIAÇÃO), Processo 907254675 (AVIAÇÃO), Processo 907254446 (AVIAÇÃO), Processo 828752893 (CASA DA MANTEIGA AVIAÇÃO) e Processo 907254560 (DESDE 1920 AVIAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;