Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928729800 (CF KRONOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909184143 (Cronus Empresas), Processo 921676735 (KRONOS) e Processo 929245717 (CRONOS ESTUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de ?Intermediação de comércio de empreendimento imobiliário? e ?representação comercial de empreendimento imobiliários e shopping center? NCL (12) 36, por não pertencerem à classe reivindicada. Acrescentados ?[promoção comercial]? e ?[administração de negócios]? à especificação, para melhor adequação à classe solicitada.