Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931711630 (EXCELLENCE BEAUTY) e 930665147 (GRUPO EXCELLENCE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928705951 (Excellence Treinamento & Desenvolvimento Humano), Processo 906376041 (EXCELLENCY) e Processo 920564089 (XCELLENCE & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, por não se tratar o requerente de uma entidade de representação de classe.