Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 841399891 (DEKORA MÓVEIS), Processo 914549871 (DECORA BOUTIQUE & REVESTIMENTOS), Processo 921261640 (DECORA OUTLET SINCE 2015) e Processo 927593785 (DECORA TAPETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;