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Marca · processo 933661290

GPOLAROL Solução eficaz para deter o avanço de queimaduras químicas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA
30.213.316/0001-22 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações para tratamento de queimaduras;preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras químicas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260057781 (09/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Carlos Araúz Filho

    Cedente: JUAN PABLO QUIROGA GARAFULIC [BR]

    Cessionário: EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260059331 (09/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EASY IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Carlos Araúz Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Protocolada tempestivamente petição para atendimento à exigência de mérito contida na RPI nº 2853, de 09/09/2025. Contudo, a exigência não foi atendida. O requerente apresentou documento provando que existe empresa que desempenha a comercialização de duchas portáteis de emergência (NF-e?s nº 55 e 43). A atividade difere do que foi requerida (Comercialização) e os produtos também são distintos (Duchas de emergência vs. Pomadas medicamentosas, em breve resumo). Ademais, tal documento comprova que a atividade comercial é exercida por uma empresa (Easy Importação de Produtos Médicos e Esportivos Ltda, CNPJ nº 30.213.316/0001-22), mas não comprova o exercício da atividade pelo requerente do pedido de registro para os produtos assinalados na especificação. Desse modo, o requerente do pedido de registro não comprova o exercício das atividades relativas aos produtos da especificação do pedido e, portanto, não possui legitimidade para requerer registro de marca para a especificação elencada, ensejando o indeferimento do pedido pelo art. 128, § 1º, da LPI.

  4. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com o produto visado ou restrinja a especificação de produto conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  5. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Em retificação à publicação de pedido de registro para oposição, realizada na RPI 2778 de 02/04/2024, tendo em vista que houve alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  6. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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