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Radar do INPI

Marca · processo 933658753

CB TV CIDADES DO BRASIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FÁBIO PAIXÃO SULEIMAN 40486563847
31.613.751/0001-07 · Severínia/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Canal/programa exibido na internet, televisão, rede social e plataformas digitais [exceto serviços de transmissão ou difusão de sinais de telecomunicação].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830185860 (CIDADES DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva ?[exceto serviços de transmissão ou difusão de sinais de telecomunicação]? foi incluída no item ?Canal/programa exibido na internet, televisão, rede social e plataformas digitais? tendo em vista o melhor enquadramento do pedido na classe reivindicada.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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