Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912958138 (AR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizados os adendos [baixados ou gravados] e [instalações fotovoltaicas para a produção de eletricidade], para melhor adequação da especificação à classe.Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2855, de 23/09/2025, para inclusão da norma legal impeditiva e da anterioridade identificada em nome de terceiros.