Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922321922 (Obah! Açaí), Processo 923652531 (OBA COCO GELO), Processo 200036696 (VAREJÃO OBA), Processo 922098077 (OBA SACOLÉ!), Processo 916347524 (Obah Sorvetes) e Processo 917205260 (OBA HORTIFRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;