Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928586898 (Lume), 932607306 (Lume Saúde e Beleza), 933523203 (Lume Cursos) e 933610599 (Lume). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910649871 (LUMME STUDIO), Processo 903995034 (Instituto Lume INTEGRANDO APRENDIZADO E CRESCIMENTO PROFISSIONAL), Processo 921848927 (Lume Idiomas), Processo 920117163 (LUME) e Processo 927379325 (LUME Jardim de Infância). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;