Detalhes do despacho: Reapresente a especificação indicando os gêneros de produtos a que se refere o serviços de "comércio de brindes", uma vez que o termo "brinde" não é capaz de identificar com precisão o tipo de produto a que se refere. Nesse sentido, cabe ressaltar que "brinde" é a finalidade do produto (ser oferecido como brinde) e não um tipo de produto específico. Exemplos de gêneros de produtos que podem ser enquadrados como "brindes" para fins de comercialização: "artigos do vestuário", "bonés e artigos de chapelaria", "bijuterias", "esculturas de madeira, cerâmica ou metal", "bolsas", entre outros. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet.