Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "Diogo Pimenta", objeto do pedido, ou apresente autorizaçãoexpressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 doManual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ouregistro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendemsomente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado omodelo constante do Manual de Marcas. O sinal em exame é formado pelo termo "Diogo Pimenta", que pode ser considerado como nome civil. Deste modo, realizou-se exigência para apresentação da autorização para utilizar o nome civil como marca.