Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906214637 (IMP CONCURSOS), Processo 901973432 (IMP Cursos), Processo 902681036 (INSTITUTO IMP DE EDUCAÇÃO), Processo 919811795 (IMP Instituto Marques Paiva), Processo 902215949 (IMP Instituto Maria da Penha) e Processo 929560442 (IMP CURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;