Detalhes do despacho: Ajustado o seguinte item da especificação: de ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? para ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras?, tendo em vista a incompatibilidade desta descrição com a natureza jurídica da requerente (por não se tratar de entidade de representação de classe). Observe-se ainda que foi excluído desse mesmo item o serviço de ?apresentação de seminários?, visto que já faz parte do escopo de outro item especificado pelo requerente no pedido de registro. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816724156 (KOINONIA) e Processo 923065458 (K IGREJA KOINONIA CRISTÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;