Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo da marca, de "IGREJA BARISTA GETSÊMANI" para "IGREJA BATISTA GETSÊMANI", em conformidade com o que consta na imagem da marca apresentada pelo requerente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928491390 (GETSÊMANI IGREJA BAIRD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;