Detalhes do despacho: Verifica-se que a resposta apresentada pelo depositante não sanou as irregularidades apontadas na exigência anteriormente formulada. Esclareça-se, preliminarmente, que os pedidos de registro de marca são examinados de forma independente, não sendo vinculantes, para fins de exame, decisões proferidas em outros processos, ainda que referentes ao mesmo titular e à mesma classe. A existência de registros anteriores com especificação idêntica não afasta a necessidade de adequação do presente pedido às normas vigentes. No caso concreto, a redação mantida pelo depositante ? ?produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas; manufaturados artesanalmente ou industrializados? ? permanece excessivamente genérica, não permitindo a identificação precisa dos produtos a serem assinalados, tampouco a verificação do correto enquadramento na classe pretendida, em afronta às diretrizes do Manual de Marcas. Ressalte-se que a mera supressão do item ?cooperativa de produção? ? o qual, de fato, não se enquadra na classe reivindicada, por referir-se a serviço e não a produto ? não supre o atendimento da exigência formulada, uma vez que permanece a ausência de delimitação específica dos produtos abrangidos pela expressão genérica ?produtos (?)?, bem como do item ?manufaturados artesanalmente ou industrializados?, o que continua a inviabilizar o correto enquadramento e exame do pedido. Desse modo, reitere-se a exigência para que o depositante reapresente a especificação de produtos, de forma clara, precisa e específica, indicando expressamente quais produtos pretende assinalar, de modo a permitir a correta análise do pedido e o respectivo enquadramento na Classe 20, observado o princípio de que cada pedido de registro deve abranger uma única classe, sendo vedada a ampliação do escopo originalmente apresentado. Para tanto, consulte os exemplos constantes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].