Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932048498 (The Cavern Pub Cerveja Rock´n roll). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907115586 (CAVERNA) e Processo 910727244 (THE CAVERN CLUB LIVERPOOL EST. 1957). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?similares?, por seu caráter genérico. Inseridas na especificação as ressalvas ?(para consumo imediato)? e ?[incluídos nesta classe]?, para melhor adequação à classe reivindicada.