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Marca · processo 933616953

ROCHELY DI GESU ADVOCACIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2024
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

ROCHELY DI GESU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
49.273.034/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração; assistência jurídica; representação jurídica; orientação e assistência jurídica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foram substituídos os itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?; e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? por, respectivamente ?assistência jurídica?, ?representação jurídica? e ?orientação e assistência jurídica?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o Requerente ser titular do nome civil ?ROCHELY DI GESU?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca para o nome da Empresa Requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado nome da pessoa que está autorizando o registro, nacionalidade, estado civil, número de documento de identidade/CPF/carteira de motorista ou passaporte, autorizo, nos termos do artigo 124, inciso XV e XVI da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996, nome da(o) titular do pedido do registro (pessoa jurídica ou física) a registrar meu(minha) nome civil/artístico/pseudônimo/assinatura/patronímico/imagem ?nome civil/artístico/apelido? como marca, por meio do pedido de registro nº número do pedido de registro junto ao Instituto da Propriedade Industrial.Local e DATA:____/_____/___________Assinatura________?

  4. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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