Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905643542 (TUON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Incorporação de Empreendimentos Imobiliários? e ?Loteamentos residenciais e Industriais, chácaras e condomínios? em razão de pertencerem à classe diversa da reivindicada no presente pedido (Classe 36)