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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933602251

ALIGER INTELIGÊNCIA DAS COISAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALGR INTELIGÊNCIA DAS COISAS LTDA
29.375.693/0001-89 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250644543 (08/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ALGR INTELIGÊNCIA DAS COISAS LTDA

    Procurador: FRANCO BARESE ESPALA VIEIRA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913120839 (ALIGERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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