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Marca · processo 933598440

Shop MASTER MIX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INAUGURA CASA LTDA
50.639.502/0001-35 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240163861 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INAUGURA CASA LTDA

    Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

    Cedente: MARLENE LUIZA ZONTA CHIESA LTDA [BR]

    Cessionário: INAUGURA CASA LTDA

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240184647 de 18/04/2024

  3. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240163861 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INAUGURA CASA LTDA

    Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  4. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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