Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente os serviços de ?Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública?, Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos?, ?Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos?, ?Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas?, e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?, tendo em vista que, conforme o documento CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA anexado do pedido inicial, o requerente se trata de sociedade empresarial limitada, com atividade econômica principal voltada para a prestação de serviços de educação superior, sem, aparentemente, possuir associados ou representados, ou prestar serviços jurídicos à outrem. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).