Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909811210 (TECELAGEM J.M.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "confecção personalizada" em relação ao item "uniformes sob medida" para fins de melhor adequação do item à classe NCL (12-0) 40 reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.