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Radar do INPI

Marca · processo 933588135

Crédito estratégico

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CREDITO ESTRATEGICO ASSESSORIA LTDA.
52.368.274/0001-31 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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