Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço reivindicado à época do depósito descrito como ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta, percha, goma, amianto ou mica", tendo em vista a legislação relativa à exploração, comercialização e produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.