Detalhes do despacho: Considerando que o sinal marcário requerido corresponde à expressão ?FELIPE AMORIM?, formada por prenome e sobrenome que podem se referir a pessoa notoriamente conhecida, e diante da ausência de informações no processo quanto à origem ou titularidade do nome em questão, requer-se a apresentação de documentação comprobatória de que o nome utilizado corresponde:a) Ao nome civil ou pseudônimo da requerente; oub) Ao nome de terceiro com autorização expressa de usoA não apresentação da documentação poderá implicar indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XV e XVI da LPI, que vedam o registro de marca que contenha, como elemento, nome civil ou pseudônimo de terceiro notoriamente conhecido, salvo com consentimento do titular, de seus herdeiros ou sucessores.