Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913576425 (inmar), Processo 829089950 (INMAR) e Processo 931201411 (JINMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídos os adendos [para fins comercias], [para limpeza], [aparelhos de], [artigos de], para melhor adequação da especificação à classe.Excluídos os itens ?acessórios, linha branca, aparelhos elétricos e eletrônicos, para cozinha? por serem genéricos para fins de classificação.