Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929631919 (MD TRADING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809278 (EMEDE), Processo 906828309 (MD GROUP), Processo 921743068 (MD), Processo 822433885 (EMEDE), Processo 829274740 (MD IMÓVEIS), Processo 920415814 (M&D Soluções Financeiras) e Processo 925443131 (MD VENDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;