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Radar do INPI

Marca · processo 933547714

LittleBee Suplementos para a Vida

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FORÇA DAS MARCAS LTDA
43.544.802/0001-75 · Itapeva/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260119072 (16/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FORÇA DAS MARCAS LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908100728 (ABELHINHA ENERGY CAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético", em razão do § 1º do art. 128 da LPI.

  3. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250521626 (11/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FORÇA DAS MARCAS LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador EDUARDO DURANTE RUA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os serviços solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo da atividade ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético? Isso é necessário porque o pedido foi feito por um Microempreendedor Individual (equivalente à pessoa física - #5279 COPEX) e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada.

  5. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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