Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932459285 (GLAMOUR INTIMO); petição de nulidade administrativa nº 850230541972, vinculada ao registro 926403141 (GLAMOUR CALÇADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827873298 (G GLAMUR FASHION), Processo 926403141 (Glamour Calçados) e Processo 931490103 (GLAMOUR BY MÁRCIA LIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;