Detalhes do despacho: A marca reproduz ?MIRANTE DO BOLDRÓ?, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; 5.8.1 Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou públicoTrês normas legais foram estabelecidas na LPI, visando a impedir o registro de marcas contrárias à ordem pública.Símbolos e monumentos oficiaisDe acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:(...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.Monumento: obra do homem para recordar, ou que esteja associada a pessoa, lugar ou fato notável.No caso ora em exame, a expressão ?MIRANTE DO BOLDRÓ? faz referencia a area publica no Arquipelago de Fernando de Noronha e não podendo assim, ser apropriada a titulo de exclusividade.