Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foram excluídas da especificação as expressões 'tais como' e 'em geral' pelo caráter genérico que atribuem aos itens especificados.