Detalhes do despacho: Apresente uma autorização expressa da pessoa física titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Cabe ressaltar que a resposta válida para essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome e sobrenome como marca; autorizações para ?USO? ou ?UTILIZAÇÃO? ou ?PEDIDO? não serão aceitas. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória a autorização expressa da pessoa física para REGISTRO COMO MARCA de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.