Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente: o documento anexado não contém a declaração de prática conjunta de atos requerida anteriormente. /// EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes (ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA e IZAURA DA SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME) ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca" (ou no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).